Praça da Bike: Construtora entrega e prefeitura de Serrana recebe obra inacabada e com problemas estruturais

O que era para ser mais um cartão postal da cidade de Serrana, acabou virando símbolo de um mal planejamento, falta de fiscalização e desrespeito com o dinheiro público.

Quem passa pela “Praça da Bike”, construída em frente à escola Jardim das Rosas e inaugurada no início de março, não consegue esconder a insatisfação com o estado em que a obra foi entregue à população.

Com inúmeras rachaduras e parte da superfície sem polimento do concreto, como previa a planilha de custos que acompanha o contrato entre a prefeitura de Serrana e a construtora responsável pela obra, a “Praça da Bike” custou aos cofres públicos, quase R$ 500 mil. O contrato inicial previa o custo final da obra no valor de R$ R$ 391.858,91, mas com o aditivo de R$ 70.302,83, a obra atingiu o valor de R$ 462.161,74.

Além das rachadoras e da falta de acabamento em parte da sua extensão, o piso de concreto também apresenta desgastes em sua superfície, deixando pedras britadas aparentes onde o cimentado deveria apresentar polimento. Mas engana-se quem pensa que essas imperfeições surgiram há pouco tempo. Fotos da inauguração, que aconteceu no dia 3 de março, mostram rachaduras e desgastes bem aos pés da vice-prefeita Leila Gusmão, de servidores públicos e de vereadores que estavam presentes na cerimônia.

Prefeitura pagou a construtora imediatamente a emissão da nota fiscal

Quem fornece produtos ou mão de obra para a Prefeitura de Serrana sabe que o prazo mínimo para recebimento é de 5 dias úteis. Em alguns casos, o pagamento pode demorar até 30 dias, dependendo da disponibilidade de recursos para tal finalidade.

Consultando os documentos enviados pela prefeitura ao Jornal Tudo Aqui, notamos que uma das notas fiscais, a de número 217, no valor de R$ 221.520,02 emitida no dia 25 de janeiro deste ano, foi paga imediatamente no dia seguinte.

Ressaltando que as notas e comprovantes de pagamento nos foram enviados pela prefeitura, porque o Portal Transparência Municipal, que por lei deveria disponibilizar essas informações, não disponibiliza.

Conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o órgão ou entidade deverá disponibilizar mensalmente no seu site na Internet a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentam a eventual quebra da ordem.

A Prefeitura de Serrana não só não publica essas informações como também na maioria das vezes se nega a publicar qualquer outra que faça parte da Lei de Acesso à Informação, como cópias de documentos fiscais que justificam os gastos, entre outros. E quando solicitada a fornecer cópias desses documentos ou qualquer outra informação que deveria estar disponível para o cidadão no Portal Transparência, ignora a maioria dos requerimentos protocolados.

A primeira nota, referente ao primeiro pagamento da obra, no valor de R$ 151.092,00, foi emitida no dia 14 de dezembro de 2023 e o pagamento foi efetuado 22 dias depois, em 5 de janeiro deste ano.

A Lei 8.666/93, Lei da Licitação, aponta a regra do seguimento da ordem cronológica de pagamento. Essa ordem seria apenas quebrada em alguns casos, que envolvessem sempre o interesse público e também tivessem uma justificativa prévia da autoridade competente, acessível a todos. Ou seja, sem justificativa e transparência, um contrato não poderia ser pago antes de outro firmado anteriormente.

Aditivo de R$ 70.302,83

No dia 1º de março, 2 dias antes da inauguração da praça, a Prefeitura publicou a liberação de aditivo no valor de R$ 70.302,83 em favor da construtora, mesmo com a informação bem clara em cláusula do contrato entre as duas partes, de que não poderia haver aditivo: “CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto deste Contrato Administrativo pelo VALOR de R$ 391.858,91 (trezentos e noventa e um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos), sem que haja qualquer reajuste ou alteração, compreendendo (DESCRIÇÃO DA PLANILHA QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA COM OS VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS DE CADA ITEM PROPOSTOS PELA CONTRATADA)?”

A falta de justificativa do aditivo passa pelo fato de que, nos dois dias entre a liberação da ordem e a inauguração da praça, não houve no local, qualquer movimentação de pedreiros, eletricistas ou qualquer outro profissional da construtora contratada. Os serviços que fazem parte do aditivo e que, de fato foram realizados total ou parcialmente, o foram antes da decisão formal da Prefeitura para liberação do valor a ser acrescido na obra.

Entre os itens aditivados, estão materiais e serviços que não se provou terem sido realizados, como por exemplo, a “demolição e construção de guias de concreto usinado não estrutural mínimo de 150kg cimento”. O valor do serviço passou de R$ 2.618,35 para R$ 4.952,86. Porém, esse serviço não foi executado conforme a descrição do contrato. A construtora tratou apenas de reparar alguns trechos dessas guias, com tijolos e argamassa. Mesmo assim, alguns pontos não foram consertados e o que foi, já apresentava estragos antes mesmo da inauguração da praça.


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