Juiz liberta homem preso por guardas municipais de Serrana e aponta ilegalidade na conduta dos agentes públicos

Um vídeo que circulou na internet essa semana, mostra três agentes da Guarda Municipal de Serrana tentando imobilizar um homem. Um dos agentes utiliza uma pistola de choque e mesmo com o rapaz já imobilizado, no chão, continua aplicando a descarga elétrica no rapaz. A cena que mostra essa situação acontece a 1 minutos e 45 segundos do vídeo

NO VÍDEO APARECE O HOMEM JÁ IMOBILIZADO NO CHÃO QUANDO UM DOS GUARDAS CHEGA E APLICA MAIS UMA DESCARGA DE CHOQUE NO BRAÇO DELE

O homem foi algemado e preso sob acusação de tráfico de drogas. A audiência de Custódia aconteceu na manhã desta quinta, dia 17 e o homem foi liberado sob o entendimento do juiz SYLVIO RIBEIRO DE SOUZA NETO.

Na sentença, o juiz justificou a sua decisão, mencionando que o artigo 144 da Constituição Federal lista os órgãos componentes da segurança pública, em cujo rol não consta guardas municipais, já que, segundo ele, a ATRIBUIÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL SE LIMITA A VIGILÂNCIA DE INSTALAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. “O patrulhamento preventivo vincula-se à finalidade e tão somente a ela de tutelar os bens, serviços e instalações municipais, não de reprimir a criminalidade urbana, cabível às polícias” explicou o juiz.

O juiz SYLVIO RIBEIRO DE SOUZA NETO finalizou afirmando não ser função da guarda municipal a investigação policial ou a realização do patrulhamento ostensivo.

Para o advogado Dr. João Flávio de Oliveira, que defendeu o acusado, a decisão do juiz foi acertada, uma vez que seu cliente teria sido abordado de maneira aleatória e que não seria função da guarda municipal exercer atividade ostensiva e investigativa, funções que cabem apenas as Polícias Militar e Civil. Segundo o advogado, as imagens da detenção do homem deixam claras o abuso de autoridade e a possibilidade de os agentes terem cometido crime de tortura, uma vez que, já imobilizado e sem oferecer riscos, o homem continuou levando choque. O juiz SYLVIO RIBEIRO DE SOUZA NETO determinou a soltura imediata do réu e a defesa do rapaz estuda uma ação judicial contra os agentes municipais. “Passou da hora da Guarda Municipal de Serrana ser punida pelos seus abusos e desvios de função”, declarou o advogado.


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