Um vídeo que circulou na internet essa semana, mostra três agentes da Guarda Municipal de Serrana tentando imobilizar um homem. Um dos agentes utiliza uma pistola de choque e mesmo com o rapaz já imobilizado, no chão, continua aplicando a descarga elétrica no rapaz. A cena que mostra essa situação acontece a 1 minutos e 45 segundos do vídeo
NO VÍDEO APARECE O HOMEM JÁ IMOBILIZADO NO CHÃO QUANDO UM DOS GUARDAS CHEGA E APLICA MAIS UMA DESCARGA DE CHOQUE NO BRAÇO DELE
O homem foi algemado e preso sob acusação de tráfico de drogas. A audiência de Custódia aconteceu na manhã desta quinta, dia 17 e o homem foi liberado sob o entendimento do juiz SYLVIO RIBEIRO DE SOUZA NETO.
Na sentença, o juiz justificou a sua decisão, mencionando que o artigo 144 da Constituição Federal lista os órgãos componentes da segurança pública, em cujo rol não consta guardas municipais, já que, segundo ele, a ATRIBUIÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL SE LIMITA A VIGILÂNCIA DE INSTALAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. “O patrulhamento preventivo vincula-se à finalidade e tão somente a ela de tutelar os bens, serviços e instalações municipais, não de reprimir a criminalidade urbana, cabível às polícias” explicou o juiz.
O juiz SYLVIO RIBEIRO DE SOUZA NETO finalizou afirmando não ser função da guarda municipal a investigação policial ou a realização do patrulhamento ostensivo.
Para o advogado Dr. João Flávio de Oliveira, que defendeu o acusado, a decisão do juiz foi acertada, uma vez que seu cliente teria sido abordado de maneira aleatória e que não seria função da guarda municipal exercer atividade ostensiva e investigativa, funções que cabem apenas as Polícias Militar e Civil. Segundo o advogado, as imagens da detenção do homem deixam claras o abuso de autoridade e a possibilidade de os agentes terem cometido crime de tortura, uma vez que, já imobilizado e sem oferecer riscos, o homem continuou levando choque. O juiz SYLVIO RIBEIRO DE SOUZA NETO determinou a soltura imediata do réu e a defesa do rapaz estuda uma ação judicial contra os agentes municipais. “Passou da hora da Guarda Municipal de Serrana ser punida pelos seus abusos e desvios de função”, declarou o advogado.

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