Tarifaço no Comércio Exterior: Advogada alerta para riscos jurídicos a importadores e exportadores brasileiros

O recente tarifaço aplicado sobre diversos produtos importados e exportados pelo Brasil tem gerado impacto direto nas operações de comércio exterior, afetando a competitividade das empresas e aumentando a insegurança jurídica no setor. A medida, adotada como resposta a ajustes fiscais e protecionistas no cenário internacional, já começa a provocar aumento de custos, quebra de contratos e revisão de estratégias comerciais.

Segundo a advogada Ana Franco Toledo, sócia no escritório Dosso Toledo Advogados e especialista em Direito Empresarial, o momento exige atenção redobrada.

  • “As empresas estão enfrentando desafios não apenas na elevação dos custos, mas principalmente na adequação jurídica dos contratos internacionais. Há casos em que as novas tarifas inviabilizam acordos já firmados, o que pode levar a disputas judiciais e arbitragens internacionais”, afirma.

Entre as principais dificuldades jurídicas enfrentadas pelos importadores e exportadores, destacam-se:

• Quebra de contratos internacionais devido à alteração significativa das condições comerciais;
• Atrasos e retenções alfandegárias, decorrentes da necessidade de reclassificação de mercadorias e novos documentos;
• Risco de autuações fiscais por divergências na interpretação das novas regras tarifárias;
• Necessidade de renegociação de cláusulas contratuais para mitigar prejuízos financeiros.

A advogada também alerta que a falta de adaptação rápida às mudanças pode expor empresas a litígios complexos e multas elevadas.

  • “O tarifaço não é apenas uma questão econômica. Ele altera a dinâmica jurídica do comércio exterior, exigindo revisão contratual, estudo de viabilidade e adoção de medidas preventivas para evitar passivos jurídicos no futuro”, explica Ana Franco Toledo.

Para reduzir riscos, especialistas recomendam que empresas mantenham assessoria jurídica constante, invistam em compliance aduaneiro e avaliem alternativas como acordos bilaterais, regimes aduaneiros especiais e reestruturação de cadeias de fornecimento.


Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *